Com Lei estadual, protestos de títulos dispensa despesas iniciais
A Lei Estadual n° 3.408/2018, em vigor desde 1° de abril de 2019, estabelece, entre outras questões, a dispensa inicial das despesas no protesto de um título vencido, bastando apenas que o credor se dirija ao cartório de protestos. A medida vai de encontro a uma necessidade comum das relações comerciais e leva em consideração o alto custo antecipado, que muitas vezes inviabilizava o protesto. No novo formato as despesas deverão ser pagas após o recebimento do crédito.
Empresários associados da Acipa podem procurar o Cartório e Tabelionato de Protestos Moromizato, parceiro desta instituição.
Confira o vídeo produzido pela mestranda em Prestação Jurisdiscional e Direitos Humanos (UFT/ESMAT), Jaqueline Heinrich, para saber mais.
As informações contidas nesta nota tiveram como base o material veiculado a seguir.