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Acipa convida representantes de setores do comércio para produção de plano de descontingenciamento

publicado em:14/04/20 8:46 PM por: ascomacipa Nota de pesarNotícias

Ação ocorre em resposta à solicitação da Prefeitura que requer documento para avaliação de possível flexibilização da abertura do comércio; reunião aconteceu nesta terça-feira

 

Após protocolo de documentos e participação em reuniões com o Poder Executivo Municipal, as entidades que representam a classe empresarial foram orientadas ontem, 13, a produzir planos de descontingenciamento setorizados. Nesta terça-feira, 14, uma reunião promovida pela Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), com empresários de diversos setores debateu o plano de ação e retorno gradativo dos estabelecimentos com o controle de entrada que deve ser adotado pelas empresas.

Além disso, o plano indica o atendimento de forma rigorosa às exigências sanitárias de cada modelo de negócio, e prevê revisão em sete dias.

 

Com o primeiro Decreto (nº 1856 de 14/03/2020) que trata das restrições do funcionamento do comércio, empresários suspenderam suas atividades e seguem, desde então, analisando alternativas para sobrevivência dos negócios e manutenção dos empregos. De acordo com o presidente da Acipa, Joseph Madeira, buscar a retomada gradativa é optar pelo bom senso. “Estamos em contato direto com nossos associados, vejo de perto a angústia do pequeno e médio empreendedor. Seguimos nos organizando para, de forma segura, retomar as atividades”, reforça.

Atualização de medida restritiva- O Governo do Estado já se posicionou via decreto (nº 6.083 de 13 de abril de 2020). No documento, recomenda aos chefes do Poder Executivo Municipal a adoção de providências necessárias para a abertura do comércio.

Araguaína – Na segunda maior cidade do estado, o Decreto nº 216 de 05 de abril de 2020 permite o funcionamento de clínicas médicas; laboratórios; farmácias; funerárias e serviços correlatos; petshops; lojas de produtos agropecuários; lojas de materiais para construção; distribuidores de gás; distribuidores de bebidas; postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos, excetuadas as oficinas de funilaria e pintura; caixas eletrônicos; concessionárias, distribuidores e revendedores de veículos, máquinas e equipamentos e peças; indústrias, inclusive construção civil; empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet; empresas de segurança, transporte de valores, vídeomonitoramento e serviços correlatos; comercialização de peças e prestação de serviços de manutenção e conserto em veículos, máquinas e equipamentos, refrigeração, eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática; lojas de suplementos naturais; transportadoras de cargas e mercadorias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos. O decreto permite ainda o funcionamento parcial de outros segmentos.





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